Aviso Legal
Última atualização: 2026-04-21
Este Aviso Legal aplica-se a todo o conteúdo de iaapermittranslation.com e à Tradução de Carteira de Motorista IAA (IAA-DLT) oferecida pela IAA Permit Translation ("IAPT"), operada pela International Automobile Authority LLC. Leia atentamente; ele está incorporado por referência aos nossos Termos de Serviço e é obrigatório para todo visitante e cliente.
1. Sobre nosso nome comercial
“Permit” em nosso nome refere-se ao objetivo da tradução, que é permitir que autoridades estrangeiras leiam sua carteira de motorista nacional; não emitimos permissões de qualquer tipo. IAA Permit Translation é uma empresa privada registrada na Flórida, que produz uma tradução linguística da sua habilitação nacional. Não somos órgão governamental, nem associação automobilística, nem afiliados a qualquer uma delas.
2. A IAA-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID)
- A IAA-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida por governo ou associação automobilística.
- Nos Estados Unidos, as únicas organizações autorizadas a emitir PID segundo a Convenção de Genebra de 1949 são a American Automobile Association (AAA) e a American Automobile Touring Alliance (AATA). Não somos nenhuma delas e não temos qualquer relação com elas.
- Existem emissores equivalentes designados pelo governo em outros países (por exemplo, CAA no Canadá). Não temos vínculo com nenhum deles.
- Qualquer semelhança de nome entre IAA Permit Translation e AAA, CAA, ATA ou qualquer outra organização é coincidência.
3. A IAA-DLT não é emitida por nenhum governo
- A IAA-DLT não é um documento emitido por governo.
- A IAA-DLT não é autorizada, endossada ou co-emitida pelas Nações Unidas, UNECE, por nenhuma autoridade nacional de trânsito ou qualquer associação automobilística.
4. A IAA-DLT não substitui sua CNH nacional
- Você deve sempre portar e apresentar sua carteira nacional de habilitação válida juntamente com a IAA-DLT.
- A IAA-DLT só é válida se apresentada junto com seu documento original; não é um credencial independente para dirigir.
5. Aceitação a critério de terceiros
- A aceitação da IAA-DLT por autoridades estrangeiras, locadoras de veículos ou policiais cabe a decisão exclusiva desses terceiros.
- Não garantimos aceitação da IAA-DLT em qualquer país, região ou transação específica.
- Não nos responsabilizamos por multas, penalidades, recusa de serviço, rejeição de locação ou qualquer outra consequência imposta por terceiros após apresentação da IAA-DLT. Esta limitação está sujeita ao § 8 abaixo e a qualquer lei de proteção ao consumidor irrenunciável.
6. Escopo de aceitação por país
A IAA-DLT é formatada em conformidade com a Convenção de Genebra de 1949 e a Convenção de Viena de 1968. Quando nosso site faz referência à lista de Estados signatários das Convenções, a aceitação permanece a critério da autoridade receptora. Para observações específicas sobre países — incluindo problemas conhecidos de rejeição por locadoras no Japão, China e Coreia do Sul — consulte nosso Aviso de Aceitação por País.
7. Confirmação pré-compra
No checkout, você deve marcar um reconhecimento confirmando que leu este Aviso Legal e entende que a IAA-DLT é uma tradução certificada da sua habilitação válida, não é uma Permissão Internacional para Dirigir e não é emitida por governo ou associação automobilística. Este reconhecimento é vinculativo.
8. Sem garantias; limitações preservadas
- Exceto pelas garantias expressas previstas em nossa Política de Reembolso e Cancelamento (Garantia de Rejeição e Garantia de Substituição) e quaisquer garantias legais inalienáveis ao consumidor, a IAA-DLT e o site são fornecidos “no estado em que se encontram” e “conforme disponíveis”.
- Na máxima extensão permitida por lei, renunciamos a todas as garantias implícitas, incluindo comerciabilidade e adequação para um propósito específico.
- Nenhuma disposição deste Aviso Legal limita qualquer direito que você possa ter, nos termos de leis obrigatórias de proteção ao consumidor, inclusive a Diretiva Europeia de Conteúdo Digital 2019/770, o UK Consumer Rights Act 2015, o Código de Defesa do Consumidor do Brasil, a Australian Consumer Law (

