Aviso Legal
Última atualização: 2026-04-21
Este Aviso Legal se aplica a todo o conteúdo em iaapermittranslation.com e à Tradução de Carteira de Motorista IAA (IAA-DLT) ofertada pela IAA Permit Translation ("IAPT"), operada por International Automobile Authority LLC. Por favor, leia cuidadosamente; este documento está incorporado por referência em nossos Termos de Serviço e é vinculante para todo visitante e cliente.
1. Sobre nosso nome de marca
O termo "Permission" (Permissão) no nome da nossa marca refere-se ao objetivo de permitir que autoridades estrangeiras leiam sua carteira de motorista nacional; nós não emitimos permissões de qualquer tipo. A IAA Permit Translation é uma empresa privada registrada na Flórida que produz uma tradução linguística da sua carteira de motorista nacional. Não somos um órgão governamental, nem uma associação automobilística, nem temos qualquer afiliação com tais organizações.
2. A IAA-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID)
- A IAA-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida por governo ou associação automobilística.
- Nos Estados Unidos, apenas a American Automobile Association (AAA) e a American Automobile Touring Alliance (AATA) estão designadas para emitir PIDs conforme a Convenção de Genebra de 1949. Não somos nenhuma delas, nem temos qualquer afiliação com tais entidades.
- Outros países têm emissores designados por governo (por exemplo, CAA no Canadá). Não somos afiliados a nenhum deles.
- Qualquer semelhança no nome entre IAA Permit Translation e AAA, CAA, ATA ou qualquer outra organização é mera coincidência.
3. A IAA-DLT não é emitida por nenhum governo
- A IAA-DLT não é um documento emitido por governo.
- A IAA-DLT não é autorizada, endossada ou coemitida pelas Nações Unidas, UNECE, órgão nacional de trânsito ou associação automobilística.
4. A IAA-DLT não substitui sua carteira de motorista nacional
- Você deve sempre portar e apresentar sua carteira de motorista nacional válida juntamente com a IAA-DLT.
- A IAA-DLT só é válida quando apresentada junto com sua carteira de motorista original, não sendo um documento de habilitação independente.
5. Aceitação fica a critério de terceiros
- A aceitação da IAA-DLT por autoridades estrangeiras, locadoras de veículos ou autoridades policiais é de exclusiva discricionariedade delas.
- Não garantimos a aceitação da IAA-DLT em nenhum país, região ou transação específica.
- Não somos responsáveis por qualquer multa, penalidade, recusa de serviço, recusa de locação ou qualquer outra consequência imposta por terceiros após a apresentação da IAA-DLT. Esta limitação está sujeita à § 8 abaixo e a qualquer lei de defesa do consumidor que não possa ser renunciada.
6. Escopo de aceitação por país
A IAA-DLT é formatada de acordo com a Convenção de Genebra sobre Trânsito Viário de 1949 e a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968. Quando nosso site faz referência à lista de países signatários das Convenções, a aceitação permanece a critério da autoridade competente. Para notas específicas de cada país — incluindo os problemas conhecidos de recusa por locadoras no Japão, China e Coreia do Sul — consulte nosso Aviso de Aceitação por País.
7. Reconhecimento pré-pagamento
No momento do pagamento, é necessário marcar o reconhecimento de que você leu este Aviso Legal e compreende que a IAA-DLT é uma tradução certificada de sua carteira de motorista válida, não é uma Permissão Internacional para Dirigir e não é emitida por nenhum governo ou associação automobilística. Este reconhecimento é vinculante.
8. Sem garantia; limitação mantida
- Exceto pelas garantias expressas estabelecidas em nossa Política de Reembolso e Cancelamento (Garantia de Recusa e Garantia de Substituição) e por quaisquer garantias ao consumidor que não possam ser excluídas, a IAA-DLT e o site são fornecidos "como estão" e "conforme disponíveis".
- Na máxima extensão permitida pela lei, recusamos todas as garantias implícitas, incluindo comercialização e adequação a um propósito específico.
- Nada neste Aviso Legal limita qualquer direito que você possa ter sob as leis de defesa do consumidor aplicáveis, incluindo a Diretiva Européia de Conteúdo Digital 2019/770, a Lei

