Aviso Legal
Última atualização: 2026-04-21
Este Aviso Legal se aplica a todo o conteúdo de iaapermittranslation.com e à Tradução de Carteira de Motorista IAA (IAA-DLT) oferecida pela IAA Permit Translation ("IAPT"), operada pela International Automobile Authority LLC. Leia atentamente; faz parte integrante de nossos Termos de Serviço e é vinculativo para todo visitante e cliente.
1. Sobre o nome da nossa marca
"Permit" no nome de nossa marca refere-se ao objetivo da tradução de permitir que autoridades estrangeiras leiam sua carteira de motorista doméstica; não emitimos permissões de qualquer tipo. A IAA Permit Translation é uma empresa limitada privada registrada na Flórida que produz uma tradução linguística da sua carteira de motorista doméstica. Não somos órgão governamental, nem associação automobilística, nem afiliados a tais organizações.
2. O IAA-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID)
- O IAA-DLT não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida por um governo ou associação automobilística.
- Nos Estados Unidos, as únicas organizações designadas para emitir PIDs sob a Convenção de Genebra de 1949 são a American Automobile Association (AAA) e a American Automobile Touring Alliance (AATA). Não somos nenhuma delas nem temos qualquer vínculo com ambas.
- Em outros países existem emissores equivalentes designados pelo governo (por exemplo, CAA no Canadá). Não somos afiliados a nenhum deles.
- Qualquer semelhança de nome entre IAA Permit Translation e AAA, CAA, ATA ou qualquer outra organização é mera coincidência.
3. O IAA-DLT não é emitido por nenhum governo
- O IAA-DLT não é um documento oficial emitido por governo.
- O IAA-DLT não é autorizado, endossado ou coemitido pelas Nações Unidas, UNECE, qualquer autoridade nacional de segurança viária ou associação automobilística.
4. O IAA-DLT não substitui sua carteira de motorista doméstica
- Você deve sempre portar e apresentar sua carteira de motorista doméstica válida junto com o IAA-DLT.
- O IAA-DLT só é válido ao ser apresentado junto com a carteira original; não é um documento autônomo para dirigir.
5. Aceitação é a critério exclusivo de terceiros
- A aceitação do IAA-DLT por autoridades estrangeiras, locadoras de veículos ou policiais é exclusivamente a critério destes terceiros.
- Não garantimos aceitação do IAA-DLT em qualquer país, região ou transação específica.
- Não somos responsáveis por qualquer multa, penalidade, recusa de serviço, recusa de aluguel ou qualquer outra consequência imposta por terceiros após a apresentação do IAA-DLT. Esta limitação está sujeita ao § 8 abaixo e a quaisquer leis de proteção ao consumidor irrenunciáveis.
6. Escopo de aceitação por país
O IAA-DLT é formatado conforme a Convenção de Genebra de 1949 sobre Tráfego Rodoviário e a Convenção de Viena de 1968 sobre Tráfego Rodoviário. Onde nosso site fizer referência à lista de estados contratantes das Convenções, a aceitação permanece a critério da autoridade receptora. Para informações por país — incluindo questões conhecidas de recusa por locadoras no Japão, China e Coreia do Sul — consulte nosso Aviso de Aceitação por País.
7. Confirmação pré-pagamento
No momento do pagamento, é necessário marcar a confirmação de que leu este Aviso Legal e entende que o IAA-DLT é uma tradução certificada de sua carteira de motorista válida, não é uma Permissão Internacional para Dirigir e não é emitido por nenhum governo ou associação automobilística. Esta confirmação é vinculativa.
8. Sem garantias; limitação preservada
- Exceto pelas garantias expressas estabelecidas em nossa Política de Reembolso e Cancelamento (a Garantia de Rejeição e a Garantia de Substituição) e por garantias legais irrenunciáveis, o IAA-DLT e o site são fornecidos "como estão" e "conforme disponibilidade".
- Na máxima extensão permitida por lei, rejeitamos todas as garantias implícitas, incluindo comerciabilidade e adequação a um propósito específico.
- Nada neste Aviso Legal limita qualquer direito seu sob as leis obrigatórias de proteção ao consumidor aplicáveis, incluindo a Diretiva de Conteúdo Digital da UE 2019/770, o UK

